DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 1 de julho de 2026 às 13:00

Publicações


PORTARIA nº 784/2025


Data de Publicação: 28 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 300/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias


(de 24 de outubro de 2025)

Ementa: Institui o Grupo de Trabalho Municipal do Programa Moradia Legal (GT–Moradia Legal/Maragogi), com a finalidade de coordenar, planejar, executar e acompanhar as ações voltadas à regularização fundiária de interesse social no âmbito do Município de Maragogi, em cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e demais parceiros institucionais.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e a legislação vigente, e

Considerando a adesão do Município de Maragogi ao Programa Moradia Legal, instituído pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, destinado à promoção da regularização fundiária de interesse social, em conformidade com a Lei Federal nº 13.465/2017 e o Decreto Federal nº 9.310/2018;

Considerando a necessidade de assegurar a adequada coordenação técnica, administrativa e jurídica das ações voltadas à implementação do referido programa, observando-se os princípios da legalidade, eficiência e função social da propriedade;

Considerando a importância de integrar os diversos órgãos municipais e parceiros externos envolvidos na execução do Programa, de forma a garantir a efetividade das etapas de cadastramento, levantamento técnico, análise jurídica, titulação e registro imobiliário;

Considerando, por fim, que a execução eficiente do Programa Moradia Legal demanda articulação intersetorial entre as Secretarias Municipais, a Procuradoria-Geral do Município, o Cartório de Registro de Imóveis local e o Tribunal de Justiça de Alagoas;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Maragogi, o Grupo de Trabalho do Programa Moradia Legal (GT–Moradia Legal/Maragogi), com a finalidade de planejar, coordenar, executar e acompanhar as ações necessárias à implementação do Programa no território municipal.

Art. 2º O GT–Moradia Legal/Maragogi terá as seguintes competências:

I – articular-se com o Tribunal de Justiça de Alagoas, a Corregedoria-Geral da Justiça, o Cartório de Registro de Imóveis e demais parceiros institucionais para execução das etapas do Programa;

II – coordenar o levantamento técnico, urbanístico, social e jurídico das áreas passíveis de regularização;

III – organizar e supervisionar o cadastramento das famílias beneficiárias e a coleta de documentação necessária;

IV – acompanhar a elaboração dos memoriais descritivos, plantas e demais peças técnicas de regularização fundiária;

V – propor medidas administrativas e normativas que assegurem a execução e a sustentabilidade do Programa;

VI – elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das atividades, propondo aprimoramentos e soluções para eventuais entraves;

VII – assegurar a transparência e a publicidade de todas as etapas do processo de regularização fundiária.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Procuradoria-Geral do Município (PGM) – que o coordenará;

II – Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Gestão e Patrimônio;

III – Secretaria Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento Humano e Habitação;

IV – Secretaria Municipal da Fazenda;

V – Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maragogi (IPUMA);

VI – Cartório de Registro de Imóveis de Maragogi (como membro convidado);

§1º Poderão ser convidados a integrar o Grupo de Trabalho, na condição de colaboradores técnicos e observadores, representantes de universidades, instituições de pesquisa, órgãos estaduais e federais, bem como entidades da sociedade civil com atuação na área de habitação e regularização fundiária.

§2º A coordenação executiva do GT poderá instituir subgrupos temáticos para tratar de aspectos específicos, como cadastro e mobilização social, análise jurídica e registral, e levantamento técnico e georreferenciamento.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de remuneração adicional.

Art. 5º O Grupo de Trabalho elaborará, no prazo de 30 (trinta) dias, um Plano Municipal de Ação do Programa Moradia Legal, contendo cronograma de atividades, áreas prioritárias, responsabilidades dos órgãos envolvidos e indicadores de monitoramento.

Art. 6º O GT–Moradia Legal/Maragogi reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) Coordenador(a), devendo lavrar atas e relatórios de cada reunião.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Maragogi/AL, 28 de outubro de 2025.

DANIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA

Prefeito do Município de Maragogi/AL


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



Diário Oficial Eletrônico
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo


ICP Brasil
Aplicativo na Apple - Diário Maragogi - AL Aplicativo na Google - Diário Maragogi - AL