LEI Nº 871, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 300/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis
“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES MARISQUEIRAS E AGRICULTORES DO POVOADO DE SÃO BENTO.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas vigentes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal a “Associação dos Pescadores, Marisqueiras e Agricultores do Povoado de São Bento”, Associação Privada de Defesa de Direitos Sociais, de Promoção da Educação gratuita, de Promoção da Cultura, de Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional e Defesa e Conservação do Patrimônio Histórico, sem fins lucrativos, com sede no Povoado São Bento, s/nº, nesta cidade de Maragogi, Alagoas, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o número 07.xxx.xxx/xxx1-09, ativa desde 10 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maragogi/AL, 24 de outubro de 2025.
DANIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA
Prefeito do Município de Maragogi/AL
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