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LEI Nº 873, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.


Data de Publicação: 28 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 300/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROMOÇÃO À IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas vigentes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Étnico-Racial, vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito.

Art. 2º A Coordenadoria tem por finalidade:

I – planejar, coordenar e implementar políticas públicas voltadas à promoção da igualdade étnico-racial e ao enfrentamento do racismo e de todas as formas de discriminação;

II – promover a valorização da diversidade étnico-cultural, com ênfase na história e na cultura afro-brasileira, indígena e de outros povos e comunidades tradicionais;

III – fomentar ações intersetoriais e articuladas com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal;

IV – fortalecer o diálogo permanente com a sociedade civil e os conselhos de políticas públicas;

V – apoiar a elaboração de projetos para captação de recursos e parcerias com órgãos estaduais, federais e internacionais;

VI – desenvolver programas de formação e capacitação em igualdade racial voltados a gestores públicos, professores, profissionais de saúde, profissionais da assistência social e demais servidores;

VII – propor a adoção de mecanismos que assegurem o controle social sobre as políticas públicas municipais de combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnico-racial, garantindo a participação popular na formulação de diretrizes e implementação de políticas públicas relacionadas à temática;

VIII - oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinente à defesa dos direitos étnico-racial individuais, coletivos, e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnico-racial;

IX – acompanhar a implementação da legislação federal, estadual e municipal relacionada à igualdade racial, em especial o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010).

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Art. 3º Fica criado um cargo em comissão de Coordenador Municipal de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Étnico-Racial, símbolo CC-2, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.

Art. 4º Compete ao Coordenador:

I – dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Coordenadoria;

II – propor e executar planos, programas e projetos relacionados à promoção da igualdade étnico-racial;

III – articular-se com órgãos públicos e entidades da sociedade civil para implementação das políticas de sua área de atuação;

IV – monitorar e avaliar os resultados das políticas públicas de promoção da igualdade racial no Município;

V – elaborar relatórios periódicos a serem encaminhados ao Prefeito.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação e parcerias com órgãos públicos, instituições privadas, universidades, organizações da sociedade civil e organismos internacionais para o cumprimento dos objetivos desta Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Maragogi/AL, 28 de outubro de 2025.

DANIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA

Prefeito do Município de Maragogi/AL


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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