LEI Nº 872, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 300/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis
“INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI-AL O EVENTO CATÓLICO ‘MARAGOFÉ’, REALIZADO PELA PARÓQUIA DE SANTO ANTÔNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas vigentes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Maragogi-AL, o evento católico denominado “Maragofé”, realizado anualmente pela Paróquia de Santo Antônio.
Art. 2º O evento “Maragofé” será realizado, anualmente, na terceira semana do mês de janeiro, em data a ser definida pela organização responsável.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio de seus órgãos competentes, apoiar a realização do evento, disponibilizando infraestrutura, segurança, apoio logístico e divulgação institucional, conforme disponibilidade orçamentária e regulamentação específica.
Art. 4º O evento “Maragofé” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Maragogi-AL, devendo constar em todas as publicações e materiais oficiais que tratem da agenda cultural, religiosa e turística da cidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maragogi/AL, 24 de outubro de 2025.
DANIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA
Prefeito do Município de Maragogi/AL
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