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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2025


Data de Publicação: 28 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 300/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
Categoria: Editais


PARA CONCESSÃO DE PATROCÍNIO A EQUIPES DE FUTEBOL AMADOR DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI – AL

A Secretaria Municipal de Cultura de Maragogi – AL, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento Público para cadastro e concessão de patrocínio a equipes de futebol amador do município de Maragogi-AL, conforme condições estabelecidas neste edital.

DO OBJETO

Cláusula 1ª. O presente edital tem por objeto o cadastramento e a seleção de equipes de futebol amador do município de Maragogi-AL no ano de 2025, visando à concessão de patrocínio financeiro, com recursos do orçamento da Secretaria de Cultura, destinado ao apoio e incentivo ao esporte amador local.

DO VALOR DO PATROCÍNIO

Cláusula 2ª. Serão concedidos os seguintes valores, conforme a divisão da equipe no campeonato municipal:

a)R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para equipes da Primeira Divisão;

b)R$ 2.000,00 (dois mil reais) para equipes da Segunda Divisão.

Parágrafo único. O valor será dividido em duas parcelas iguais.

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

Cláusula 3ª. Poderão participar deste edital equipes de futebol amador que:

a)Sejam formadas por moradores do município de Maragogi-AL;

b)Estejam inscritas na liga ou campeonato municipal promovido ou reconhecido pelo município;

c)Tenham representação legal por dirigente ou responsável maior de 18 anos;

d)Estejam devidamente registradas junto à organização esportiva local.

DO CADASTRAMENTO DAS EQUIPES

Cláusula 4ª. As equipes interessadas deverão realizar cadastro presencial na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada na Avenida Senador Rui Palmeira, no período de 29 de outubro a 07 de novembro, das 8h às 12h.

Cláusula 5ª. Documentos exigidos no ato do cadastramento:

a) Cópia do RG e CPF do representante legal da equipe;

b) Comprovante de residência do representante legal;

c) Lista de atletas com nome completo e CPF (mínimo de 12 atletas);

d) Comprovante de inscrição da equipe em campeonato municipal vigente ou declaração emitida pela organização esportiva municipal;

e) Estatuto (se houver), fotos do time ou documento que comprove a existência e atuação da equipe no município.

DA ANÁLISE E CONCESSÃO DO PATROCÍNIO

Cláusula 6ª. A análise das solicitações será realizada por comissão designada pela Secretaria Municipal de Cultura, que verificará o cumprimento dos requisitos formais e a documentação apresentada.

Cláusula 7ª A concessão do patrocínio está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria.

DAS OBRIGAÇÕES DAS EQUIPES PATROCINADAS

Cláusula 8ª As equipes contempladas com o patrocínio deverão:

a) Utilizar os recursos exclusivamente para fins ligados à prática e manutenção da equipe (uniformes, materiais esportivos, transporte etc.);

b) Apresentar prestação de contas simplificada no prazo de até 30 (trinta) dias após o término do campeonato ou da última atividade esportiva;

c) Mencionar o apoio da Prefeitura de Maragogi – Secretaria de Cultura nas mídias sociais, uniformes ou materiais;

DA FORMALIZAÇÃO DO PATROCÍNIO

Cláusula 9ª. A formalização do patrocínio será feita por meio de Termo de Compromisso celebrado entre a equipe contemplada e a Secretaria Municipal de Cultura, contendo as condições, obrigações e prazos a serem observados.

Cláusula 10. O repasse dos valores será realizado em conta bancária de titularidade do representante legal da equipe ou da associação esportiva, vedado o repasse em espécie.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Cláusula 11. A prestação de contas deverá conter:

a) Relatório simplificado de aplicação dos recursos;

b) Registro fotográfico ou audiovisual da participação no campeonato ou evento patrocinado.

Cláusula 12. O não cumprimento da obrigação de prestar contas ou a utilização dos recursos para fins diversos implicará na obrigatoriedade de devolução integral dos valores recebidos, atualizados conforme índice oficial, além da exclusão da equipe de futuras seleções.

DAS PENALIDADES

Cláusula 13. O descumprimento das obrigações constantes neste edital ou no Termo de Compromisso poderá acarretar:

a) Suspensão do patrocínio;

b) Devolução dos valores recebidos;

c) Impedimento de participação em editais futuros pelo prazo de até 2 (dois) anos.

DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA

Cláusula 14. A relação das equipes beneficiadas com os respectivos valores será publicada no site oficial da Prefeitura de Maragogi e afixada na sede da Secretaria Municipal de Cultura.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula 15. O presente edital poderá ser revogado a qualquer tempo por interesse público devidamente justificado.

Cláusula 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura.

Cláusula 17. Mais informações poderão ser obtidas na sede da Secretaria.

Maragogi – AL, 28 de outubro de 2025.

Ana Karla Barros Passos
Secretaria Municipal de Cultura
Prefeitura de Maragogi – AL


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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