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LEI MUNICIPAL nº 821/2024


Data de Publicação: 3 de maio de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 012/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis


(de 05 de abril de 2024)

 DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE LOTES DE TERRAS A ASSOCIAÇÃO DA 3ª. IDADE CORAÇÃO VALENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990 e pela Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DA 3ª. IDADE CORAÇÃO VALENTE, entidade sem fins lucrativos, cadastrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF  sob o nº 19.614.087/0001-15, a área de equipamento comunitário de propriedade do município de Maragogi localizada no Loteamento Gamela de Barra Grande, medindo á área do lote de terreno de nº 01 o total 259,10m2 (duzentos e cinquenta e nove metros vírgula dez centímetros quadrados), com seus limites: ao norte com uma residência; ao sul com a Rua Atemar de Barros, ao leste com a Rua Projetada e ao Oeste com uma outra residência, que o citado lote tem seus limites e confrontações definidos conforme memorial descritivo; medindo á área do lote de terreno de nº 02 o total 451,64m2 (quatrocentos e cinquenta e um metros e sessenta e quatro centímetros quadrados) com seus limites: Ao norte com uma residência; ao sul com a Rua Atemar de Barros, ao leste com a Rua Projetada e ao Oeste com uma outra residência, que o citado lote tem seus limites e confrontações definidos conforme memorial descritivo, destinado única e exclusivamente a construção de um imóvel para fins de abrigar a associação e seus associados.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) anos para a construção e, decorrido esse prazo sem que a donatária não tenha construído na área doada, retornará o imóvel ao patrimônio Municipal, independente de notificação judicial.

Art.3º Fica estabelecido que a ASSOCIAÇÃO DA 3ª. IDADE CORAÇÃO VALENTE, tem por responsabilidade ocupar a área onde servirá para que os associados usufruam de um local para recreação, encontros de idosos e participar de cursos todos oferecidos de forma gratuita.

Art. 4º As despesas com escrituração e outras decorrentes da presente doação correrão por conta da donatária.

Art. 5° O imóvel não poderá ser alienado a qualquer título.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 05 (cinco) dias do mês de abril de 2024.

Fernando Sérgio Lira Neto

Prefeito Municipal do Município de Maragogi, Estado de Alagoas

 

 


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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