DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 1 de julho de 2026 às 13:00

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DECRETO nº 004/2026


Data de Publicação: 10 de fevereiro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 359/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos


(de 10 de fevereiro de 2026)

Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal durante o período carnavalesco de 2026 e institui pontos facultativos no âmbito do Município de Maragogi/AL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II, e pela Constituição Federal,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal durante o período do Carnaval;

CONSIDERANDO o poder de organização administrativa conferido ao Chefe do Poder Executivo;

CONSIDERANDO, ainda, a imprescindibilidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais,

D E C R E T A

Art.1º Ficam declarados pontos facultativos, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal, os dias 16 de fevereiro de 2026 (segunda-feira de Carnaval), 17 de fevereiro de 2026 (terça-feira de Carnaval) e 18 de fevereiro de 2026 (quarta-feira de cinzas).

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais, especialmente os relacionados à saúde, segurança pública, limpeza urbana, fiscalização, mobilidade, defesa civil e demais atividades cuja natureza não admita interrupção.

§1º Caberá aos titulares das Secretarias Municipais e aos dirigentes das entidades da Administração indireta organizar escalas de plantão e adotar as providências necessárias para garantir a continuidade e a eficiência dos serviços essenciais.

§2º A critério da Administração, poderão ser convocados servidores para o desempenho de atividades indispensáveis, observada a legislação vigente.

Art. 3º Eventuais prazos administrativos que se encerrarem nos dias referidos neste Decreto ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 10(dez) dias do mês de fevereiro de 2026.

Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira

Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas

 


Endereço
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