PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 484/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Câmara de Vereadores
Categoria: Resoluções
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.
Ementa: “Estima a Receita e fixa a Despesa da Câmara Municipal de Maragogi para o exercício de 2027 e dá outras providências”.
Autoria: Mesa Diretora
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 12, inciso III, da Lei Orgânica Municipal (LOM), combinado com os artigos 23, inciso IV e 206, inciso III, da Resolução nº 05/2022 (Regimento Interno), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica promulgado o Orçamento da Câmara Municipal de Maragogi, elaborado para o exercício financeiro de 2027, baseado no somatório extraído do demonstrativo de arrecadação dos últimos 12 (doze) meses tendo como mês de referencia o mês de julho de 2026, da Prefeitura Municipal de Maragogi, o qual perfaz a Receita – Transferência de Duodécimo Orçamentário no valor de R$ 10.688.752,21 (dez milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, setecentos e cinquenta e dois reais e vinte e um centavos) e fixa a despesa na mesma importância.
Art. 2º Após o encerramento do exercício financeiro de 2026 do Município de Maragogi, havendo divergência no quantitativo estimado no Art. 1º para com o efetivamente arrecadado, deve o Poder Executivo promover o ajuste da dotação orçamentária do Poder Legislativo, através de emenda à LOA correspondente ao exercício financeiro de 2027, conforme prevê a Constituição de 1988.
§ 1º Caso ocorra um aumento do repasse ao Poder Legislativo após o encerramento do Balanço Anual de 2026 dessa municipalidade, comparado com o valor estimado no Art. 1º desta Proposta Orçamentária, e o Poder Executivo não tenha realizado o ajuste da dotação orçamentária do Poder Legislativo, fica assegurado a abertura de crédito suplementar para o Poder Legislativo dentro do exercício financeiro de 2027, sendo utilizado para cobertura desse crédito o orçamento oriundo das dotações do Poder Executivo.
§ 2º Fica autorizada a abertura de créditos do tipo suplementar no âmbito da Câmara Municipal, no mesmo montante percentual autorizado na Lei Orçamentária para 2027, aplicando-se proporcionalmente ao valor estimado no Art. 1º, bem como deverá ser utilizado para cobertura desse crédito, a anulação de dotação no orçamento oriundo do Poder Executivo.
§ 3º Será fixado para o cálculo do Duodécimo Orçamentário para 2027, o percentual de 7% (sete por cento) da arrecadação do município sobre o somatório das Receitas Tributárias e das Transferências Constitucionais, conforme preconizam o art. 29-A, inciso I, da Constituição Federal, concomitante ao previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2027) e decisões em Acórdão nº 1033, de 06 de julho de 2017 e nº 081, de 24 de fevereiro de 2021, emanados pelo TCE/AL.
Art. 3º O código do Projeto/Atividade deverá ser informado através do orçamento, e a Despesa será realizada, conforme a discriminação da funcional programática nos elementos de despesa, de acordo com a Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163, de 04 de maio de 2001 e suas alterações, conforme segue adiante:
01.10.01.031.0001.1001 – CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL.
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ELEMENTO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR ORÇADO (R$) |
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4490.51.00 |
Obras e Instalações |
80.000,00 |
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4490.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
40.000,00 |
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SUBTOTAL |
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120.000,00 |
01.10.01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL.
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ELEMENTO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR ORÇADO (R$) |
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3190.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
2.578.752,21 |
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3190.13.00 |
Obrigações Patronais |
290.000,00 |
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3190.92.00 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
5.000,00 |
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3191.13.00 |
Obrigações Patronais – Operações Intraorçamentária |
100.000,00 |
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3350.43.00 |
Subvenções Sociais |
4.000.000,00 |
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3390.14.00 |
Diárias-Pessoal Civil |
45.000,00 |
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3390.30.00 |
Material de Consumo |
70.000,00 |
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3390.35.00 |
Serviços de Consultoria |
200.000,00 |
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3390.36.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
60.000,00 |
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3390.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.100.000,00 |
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3390.40.00 |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica |
45.000,00 |
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3390.92.00 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
5.000,00 |
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3390.93.00 |
Indenizações e Restituições |
1.950.000,00 |
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4490.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
120.000,00 |
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SUBTOTAL |
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10.568.752,21 |
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TOTAL GERAL |
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10.688.752,21 |
Art. 4º A presente Resolução, servirá de subsídio para elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA – do Município de Maragogi, para o exercício financeiro de 2027, na unidade orçamentária do Poder Legislativo, em atendimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o mesmo exercício (LDO/2027), bem como em consonância ao disposto no artigo anterior e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maragogi, em13 de agosto de 2026.
ELISEO MARCOS DA SILVA IBAÑEZ
Presidente
JOSÉ BEZERRA CAVALCANTE SOBRINHO
Vice-Presidente
JOZEMIR CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR
1º Secretário
MÔNICA MARIA DA ROCHA FÉLIX NOÉ
2ª Secretária
A presente Resolução foi publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Maragogi, em ___ de agosto de 2026.
JOZEMIR CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR
1º Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução atende aos preceitos da Carta Magna da República Federativa do Brasil, preconizado no Art. 2º. Prioriza a independência, autonomia e harmonia entre os Poderes com o objetivo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, baseada nos ditames da Lei Complementar n. 101/2000 (LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027 deste Município, que trata da organização e forma de elaboração da estimativa da Receita e da fixação da Despesa (LOA/2027). As normas cogentes compelem o Poder Legislativo a fazer parte da Proposta Orçamentária Geral do Município de Maragogi para 2027.
Conforme determina o Art. 29-A da Constituição Federal, os orçamentos das Câmaras Municipais são calculados relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do Art. 153 e nos Arts. 158 e 159, efetivamente arrecadados no exercício anterior e de acordo com o seu número de habitantes.
Em municípios com menos de 100.000 habitantes, caso de Maragogi, o orçamento da Câmara corresponde a 7% (sete por cento) desse rol das receitas correntes da Prefeitura Municipal.
As receitas correntes supramencionadas foram calculadas a partir da arrecadação extraídas do demonstrativo das receitas somadas dos últimos 12 (doze) meses, tendo como referência o mês de julho de 2026, da Prefeitura Municipal de Maragogi, informações fornecidas através do demonstrativo da arrecadação da Prefeitura Municipal de Maragogi.
No tocante à fixação das despesas, os projetos e as Despesas de caráter continuado estão em plena conformidade com o PPA e a LDO, sendo atualizados os seus valores nas hipóteses discorridas acima, pois, reiteramos: a dinâmica da economia e da política pode impor a revisão de parâmetros que orientam a estimativa, elaborada na ocasião do PPA e da LDO.
Reiteramos ainda que os critérios para a elaboração da presente resolução levaram em consideração a compatibilidade entre as leis orçamentárias (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias), exigida pela Constituição Federal de 1988 e corroborada pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Dessa forma, os parâmetros que norteiam os limites e as previsões constantes da anexa resolução e seus adendos foram os seguintes:
O montante de gastos com pessoal e encargos do Poder Legislativo encontra-se dentro dos limites legais. Os limites máximos foram estipulados de acordo com o artigo 20, inciso III da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), ou seja, 6% (seis por cento) para o Legislativo, em relação à Receita Corrente Líquida do Município, atendendo ao limite de gastos de pessoal, e de até 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, disposto no § 1º do Art. 29-A da CF/88.
Portanto, através da presente Resolução, apresentamos aos Pares da Casa Legislativa de Maragogi a Proposta Orçamentária desta Câmara para o exercício financeiro de 2027, esperando dos ilustríssimos vereadores representantes do povo, sua aprovação, para o bom prosseguimento da Administração Pública no tocante à gestão do Poder Legislativo.
Maragogi, em 13 de agosto de 2026.
ELISEO MARCOS DA SILVA IBAÑEZ
Presidente
JOSÉ BEZERRA CAVALCANTE SOBRINHO
Vice-Presidente
JOZEMIR CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR
1º Secretário
MÔNICA MARIA DA ROCHA FÉLIX NOÉ
2ª Secretária
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS FINAIS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2026,
DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2026,
DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2026,
DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2026,
DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2026,
DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2026,
DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2026,
DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2026,
DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2026,
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.