DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2026,
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 484/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Câmara de Vereadores
Categoria: Decretos
DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2026,
DE 3 DE SETEMBRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 25, inciso III e 32 da Lei Orgânica, combinado com os artigos 109 e 233, Inciso II, §4º e 235, todos da Resolução nº 05/2022 (Regimento Interno), através da autoria da Vereadora Mônica Maria da Rocha Félix Noé, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Concede título de cidadão honorário ao Pastor Marcio Adriano da Silva Peixoto, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados na promoção da fé e ao trabalho espiritual e social no âmbito da comunidade maragogiense.
Parágrafo único. A outorga do título ora concedido se fará no prazo de 100 (cem) dias após a promulgação deste Decreto, em sessão solene realizada e conferida pela Câmara de Vereadores.
Art. 2º – As despesas decorrentes com a implementação deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e específicas, alocadas ao orçamento corrente da Câmara Municipal.
Art. 3º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maragogi, em 3 de setembro de 2026.
ELISEO MARCOS DA SILVA IBAÑEZ
Presidente
JOZEMIR CAVALCANTI DA SILVA JÚNIOR
1º Secretário
MÔNICA MARIA DA ROCHA FÉLIX NOÉ
2ª Secretária
O presente Decreto Legislativo nº 017/2026 foi aprovado por (unanimidade/maioria) em sessão ordinária, publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Maragogi, em ____ de _____________ de 2026.
JOZEMIR CAVALCANTI DA SILVA JÚNIOR
1º Secretário
BIOGRAFIA
Marcio Adriano da Silva Peixoto é psicólogo por profissão e pastor por vocação, nasceu em 13 de novembro de 1970, na cidade de Maceió, estado de Alagoas. Pr. Marcio, como é conhecido, é filho de Marinna da Silva Peixoto e de Eraldo Vieira Peixoto. Casou-se em 25 de dezembro de 1991 com Elaine Alves Peixoto, que dessa união rendeu como frutos 3 (três) filhos: Mikaele, Marinna e Márcio Júnior, converteu-se em 1987, batizou-se em 1998 na cidade de Messias/AL, exerceu o Diaconato em 1994, foi nomeado Presbítero em 1995, Evangelista em 2003 e ordenado Pastor em 2010. Exerceu o pastoreio em Alagoas nas cidades de Dois Riachos, Flexeiras, Capela e Porto de Pedras e atualmente no Povoado de São Bento em Maragogi.
O homenageado desenvolve um papel relevante e de referência na pregação da paz, da solidariedade e do respeito mútuo ao próximo. Sua atuação ultrapassa as paredes do templo, alcançando escolas, associações de bairro e lares, consolidando valores que fortalecem a base familiar e a harmonia social em nossa cidade.
Embora não seja natural deste município, o Pastor Marcio adotou nossa cidade como seu lar e dedica sua vida ao bem-estar do nosso povo há 2 (dois) anos. Seu amor, dedicação, fé e liderança espiritual o tornaram, na prática, um autêntico cidadão de nossa terra.
Portanto, por todo o exposto, a Câmara Municipal de Maragogi presta-lhe esta justa homenagem, concedendo-lhe o Título de Cidadão Honorário de Maragogi, em reconhecimento ao legado de vida exemplar de dedicação, fé e liderança espiritual, exercendo seu pastoreio com amor e responsabilidade, cuidando das pessoas das comunidades do nosso município, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta justa e merecida homenagem.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maragogi, em 3 de setembro de 2026.
MÔNICA MARIA DA ROCHA FÉLIX NOÉ
VEREADORA
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS FINAIS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2026,
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2026,
DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2026,
DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2026,
DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2026,
DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2026,
DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2026,
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.