DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 1 de julho de 2026 às 13:00

Publicações


Ato/Portaria IPREV nº 0002/2026


Data de Publicação: 6 de março de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 373/Ano 2026
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias


Maragogi / AL, em 02 de Fevereiro de 2026

Dispõe sobre a concessao do beneficio previdenciário de Aposentadoria Voluntária Professor - Pedágio - Art. 21, § 1.º da Lei Municipal n.º 738/2021 [Integral], em favor do(a) servidor(a) EDJA CANDIDO PEREIRA.

O Prefeito do Município de Maragogi, conjuntamente com o Diretor Presidente do Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi - IPREV, Estado de Alagoas, no uso pleno de suas atribuições legais determinadas no Artigo 91, inciso VII da Lei Municipal n˚ 738 de 15 de outubro de 2021,

RESOLVEM:

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Professor - Pedágio - Art. 21, § 1.º da Lei Municipal n.º 738/2021 [Integral]  a(o) servidor(a) EDJA CANDIDO PEREIRA, portador(a) do RG 45xxx37, SDS/PE, CPF xxx.231.xxx-34, Efetivo, no cargo de PROFESSOR, Classe I, Nível II -ESPECIALIZAÇÃO, referência 30 HORAS, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 5x5, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nos termos do Artigo 21, Incisos I, II, III, IV, § 1.º e § 2º, Inciso I, da Lei Municipal n.º 738 de 15 outubro de 2021, conforme os documentos do Processo  IPREV - Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi,  registrado sob o número 001/2026, a partir desta data até posterior deliberação.

Art. 2º - O Benefício de Aposentadoria Voluntária Professor - Pedágio - Art. 21, § 1.º da Lei Municipal n.º 738/2021 [Integral] será com proventos integrais e paridade, por se tratar de segurado(a) que ingressou em 09/03/2000, portanto antes da EC 41/2003 e por ter declarado expressamente não ter feito a opção de que trata o § 16 do Artigo 40 da Constituição Federal; 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.


JOAO GOMES DO REGO
Diretor Executivo

IPREV

 Homologo,

Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira

Prefeito


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



Diário Oficial Eletrônico
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo


ICP Brasil
Aplicativo na Apple - Diário Maragogi - AL Aplicativo na Google - Diário Maragogi - AL