Ato/Portaria IPREV nº 0003/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 373/Ano 2026
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
Maragogi / AL, em 02 de Fevereiro de 2026
Dispõe sobre a concessao do beneficio previdenciário de Aposentadoria Voluntário por Idade e Tempo de Contribuição - Art. 3º da EC n.º 47/2005 (Direito Adquirido), em favor do(a) servidor(a) MARIA JOSE LINS DE LIMA.
O Prefeito do Município de Maragogi, conjuntamente com o Diretor Presidente do Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi - IPREV, Estado de Alagoas, no uso pleno de suas atribuições legais determinadas no Artigo 91, inciso VII da Lei Municipal n˚ 738 de 15 de outubro de 2021,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntário por Idade e Tempo de Contribuição - Art. 3º da EC n.º 47/2005 (Direito Adquirido) a(o) servidor(a) MARIA JOSE LINS DE LIMA, portador(a) do RG 451xxx36, SSP/AL, CPF xxx.344.xxx-04, Efetivo, no cargo de AUX DE SERVICOS EDUCACIONAIS, Classe I, Nível I, referência 40 HORAS, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 2x4, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nos termos do Artigo 3º, Incisos I, II, e III da Emenda Constitucional n.º 47 de 05 de julho de 2005, conforme os documentos do Processo IPREV - Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi, registrado sob o número 002/2026, a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 2° - Seus proventos equivalerão ao vencimento base, acrescido de 20% ( vinte por cento) de adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei Municipal n° 188, de 31 de maio de 1995.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOAO GOMES DO REGO
Diretor Executivo
IPREV
Homologo:
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito