DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2026,
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 484/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Câmara de Vereadores
Categoria: Atos Administrativos
DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2026,
DE 18 DE JUNHO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DESTE PODER LEGISLATIVO, NOS DIAS 25 E 26 DE JUNHO DO CORRENTE ANO (QUINTA-FEIRA E SEXTA-FEIRA), EM VIRTUDE DOS FERIADOS ESTADUAIS CONSAGRADOS A SÃO JOÃO E A SÃO PEDRO EM 24 E 29 DE JUNHO DE 2026 RESPECTIVAMENTE.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 12, inciso III, 25, inciso III e 32 da Lei Orgânica, combinado com os artigos 26, incisos IV e V, 175, 177, Parágrafo único, da Resolução nº 05/2022 (Regimento Interno), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 027, de 16 de junho de 2026, o qual dispõe sobre o ponto facultativo nos dias 25 e 26 de junho do corrente ano, nas repartições públicas do Município de Maragogi, em decorrência das comemorações religiosa e cultural das festas Juninas, Feriados Estadual conforme as Leis: 5.553/1993 e 5.509/1993.
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, no âmbito do Poder Legislativo de Maragogi nos dias 25 de junho (quinta-feira) e 26 de junho (sexta-feira), em decorrência da comemoração religiosa e cultural das Festas Juninas, Feriado Estadual nos dias 24 e 29 de junho respectivamente.
Art. 2º Não haverá expediente na sede da Câmara Municipal de Maragogi, nos dias estabelecido no artigo 1º do presente Decreto, destinado aos membros e servidores deste Poder Legislativo.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Maragogi, em 18 de junho de 2026.
ELISEO MARCOS DA SILVA IBAÑEZ
Presidente
JUSTIFICATIVA
Em decorrência das comemorações religiosa e cultural, em 24 de junho próximo (quarta-feira), consagrado a São João, constitui feriado estadual conforme a Lei Estadual nº 5.553, de 7 de julho de 1993, bem como no dia 29 de junho próximo (segunda-feira), consagrado a São Pedro, constitui feriado estadual conforme a Lei Estadual nº 5.509, de 7 de julho de 1993, igualmente decretado ponto facultativo pelo Prefeito através do Decreto nº 027/2026, de 16 de junho de 2026 no âmbito do Município de Maragogi/AL, o qual decretou ponto facultativo nos dias 25 e 26 de junho de 2026, quinta-feira e sexta-feira próximas respectivamente para comemoração das Festividades Juninas.
Ressaltamos, que o ponto facultativo nos dias 25 e 26 de junho quinta-feira e sexta-feira respectivamente, período de relevância histórica, religiosa e cultural de comemoração das festividades Juninas no nosso Município, essa medida que também auxilia na redução de custos de manutenção e energia elétrica nos órgãos públicos nesse período de festas.
Desse modo, acompanhando extensivamente a administração municipal, decretamos ponto facultativo aos membros e servidores deste Poder no âmbito da Câmara Municipal de Maragogi na referida data acima mencionada.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Maragogi, em 18 de junho de 2026.
ELISEO MARCOS DA SILVA IBAÑEZ
Presidente
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS FINAIS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2026,
DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2026,
DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2026,
DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2026,
DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2026,
DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2026,
DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2026,
DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2026,
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.