PORTARIA N°. 011/2015
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 198/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, CONFORME ART. 40, § 1º, III, "b", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por idade, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. ILZA MARIA DOS SANTOS, CPF n°. ***.210.***-20 PASEP n. 12277**6167, CТPS n° 077423/ SÉRIE n° 479ª AL, RG nº 175**21 SSP/PE, sob matrícula nº. 176, lotada na Secretaria de Educação, exercendo cargo de Servente pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob n°. 010/2015 do IPREV MARAGOGI, a mesma contava na data do pedido com 60 (sessenta) anos e meses de idade contando com o tempo de serviço neste município de 27 (vinte e sete) anos 11 (onze) meses e 14 (quatorze) dias conforme expressa a regra do art. 40, § 1º, III, "b" da CF/88, e art. 17 da Lei Municipal n°. 376/2005, tendo auferido seus proventos, sem paridade, pelo cálculo da média aritmética, de acordo com o artigo 1º da Lei 10.887/2004 e artigo 40 da Lei municipal n°. 376/2005, bem como proporcionais.
Maragogi, 30 de junho de 2015.
LUIZ HENRIQUE PEIXOTO CAVALCANTE
Prefeito
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