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PORTARIA Nº 022/2013


Data de Publicação: 28 de abril de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 198/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias


CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR INVALIDEZ, CONFORME ART. 40 § 1", III "b" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. EURIDES CONCEIÇÃO DOS SANTOS, portador CPF n°. ***.428.***-91, PASEP nº 1.704343375-2, CTPS Nº 08**75 SÉRIE N° 00002 AL, RG N 2641759 SSP/PE, sob matricula nº. 172 lotada na Secretaria de Educação, exercendo cargo SERVENTE, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob n". 061/2013, do IPREV MARAGOGI, no qual está inserido o Parecer da Junta Médica, declarando a incapacidade profissional definitiva da servidora, a mesma contava na data do pedido com 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, e tempo de serviço neste município de 15 (quinze) anos, 06 (seis) meses e 27 (vinte e sete) dias, tudo em conformidade a expressa regra do Art. 40 § 1º", I, da CF/88, e art. 14 caput e inc. III § 6ºda Lei municipal nº 376/2005.

Maragogi, 15 de outubro de 2013.

LUIZ HENRIQUE PEIXOTO CAVALCANTE

Prefeito


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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