PORTARIA N° 008/2015
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 198/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR INVALIDEZ CONFORME ART.40 § 1º, III "b", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais RESOLVE:
Conceder aposentadoria por Invalidez com proventos Integrais, tendo era vista o pedido de aposentadoria da Sra. CÉLIA MARIA LINS GUIMARÃES, portadora CPF n°. ***.432.***-68 PASEP n. 1.204.061.339-2 CTPS N° 18839 SERIE N° 00594, RG N° 1.932505 SSP/PE, matrícula nº 762, lotada na Secretaria de Saúde, exercendo cargo PARTEIRA, pertencente no quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob nº. 037/2014, do IPREV MARAGOGI, no qual está inserido o Parecer da Junta Médica, declarando a incapacidade profissional definitiva da servidora, a mesma contava na data de pedido com 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, e tempo de serviço neste município de 12 anos, 02 meses e 01 dia, tudo em conformidade a expressa regra do Art. 40 § 1º, I, da CF/88, e art. 14 caput e inc. III § 6º da Lei municipal n° 376/2005.
Maragogi, 16 de junho de 2015.
LUIZ HENRIQUE PEIXOTO CAVALCANTE
Prefeito
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