PORTARIA Nº: 010/2011.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 198/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR INVALIDEZ CONFORME ART. 40, § 1º, III, "b", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez, tendo em vista o pedido de aposentadoria do Sr. CICERO FLORENCIO, portadora de CPF nº ***.029.***-04 e PASEP n° 12103736070, RG nº 26**906 SSP/PE, sob matrícula nº 274, lotado na SECRETARIA INFRA ESTRUTURA E OBRAS, exercendo cargo de GARI pertencente ao quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o que consta no Processo sob nº 027/2010 do IPREV MARAGOGI, no qual está inserido o Parecer da Junta Médica, declarando a incapacidade profissional definitiva do servidor, o mesmo contava na data do pedido com 57 (cinquenta e sete) anos de idade, e tempo de serviço neste município de 13 (treze) anos 01 mês e 09 dias, tudo em conformidade a expressa regra do Art. 40, § 1º, I, da CF/88, e art. 14 caput e inc. III § 6º da lei municipal nº 376/2005.
Maragogi, 24 de agosto de 2011.
MARCOS JOSÉ DIAS VIANA
Prefeito
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