PORTARIA N. 016/2013
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 198/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CONFORME ART. 6" E 7º DA EC 41/03, COMBINADO COM O ART. 2º DA EC 47 E ARTS. 36 E 38 DA LEI MUNICIPAL N° 376/2005 DE 27 DE DEZEMBRO/05.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. JOSELUCIA PINTO DO NASCIMENTO de CPF n°. ***.180.***-20 RG n° 2.***.396 SSP/PE, CTPS nº 017740/SERIE n° 636° с PASEP nº. 1.701.773.942-4 sob matricula nº 51, lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo cargo de PROFESSORA, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob nº. 030/2013 do IPREV MARAGOGI, a mesma contava na data do pedido com 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, contando com o tempo de serviço neste município de 30 (trinta) anos, 03 (três) meses e 13 (treze) dias, tudo em conformidade a expressa regra do, Art. 6º e 7º da EC 41/03 e artigo 36 e 38 da Lei municipal nº 376/2005, tendo auferidos seus proventos INTEGRAIS, com paridade.
Maragogi, 14 de agosto de 2013.
LUIZ HENRIQUE PEIXOTO CAVALCANTE
Prefeito
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