PORTARIA Nº. 016/2011
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 198/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE, CONFORME ART. 40, § 1º, III, "b", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por Idade, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. AZELINA BARROS DE LIMA de CPF n". ***.933.***-34 RG n" 18**33 SSP/AL, CTPS n° 48564/SERIE n° 295 AL e PASEP n. 1.702.954.226-4, sob matrícula nº 511, lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo cargo de Servente, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob n. 064/2011 do IPREV MARAGOGI, contando com o tempo de serviço neste município de 23 (vinte e três) anos, 05 (cinco) meses e 17 (dezessete) dias, conforme expressa a regra do art. 40, § 1º, III, "b" da CF/88, e art. 17 da Lei Municipal nº. 376/2005, tendo auferido seus proventos, sem paridade, pelo cálculo da média aritmética, de acordo com o artigo 1º da Lei 10.887/2004 e artigo 40 da Lei municipal n°. 376/2005, bem como proporcionais.
Maragogi, 05 de dezembro de 2011.
MARCOS JOSE DIAS VIANA
Prefeito
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