PORTARIA N°. 016/2015
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 045/Ano 2024
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CONFORME ART. 6 DA EC 41/03, COMBINADO COM OS ARTIGOS 35,36 E 38 A LEI MUNICIPAL N° 376/2005 DE 21 DE DEZEMBRO/05.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, tendo em vista o pedido de aposentadoria do Sr. AMARO DE OLIVEIRA, CPF n°.049.596.204-04, RG n° 0723202 SSP /AL, CTPS n° 30851 /SERIE n° 235ª, PASEP n°. 1.7017739564, sob matrícula n°. 407, lotado na Secretaria de Obras e Urbanismo, exercendo cargo de PINTOR, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob n°. 012/2015 do IPREV MARAGOGI, o mesmo contava na data do pedido com 69 (sessenta e nove) anos de idade, contando com o tempo de serviço neste município de 35 (trinta e cinco) anos, 01 (mês) e 21 (vinte um) dias, tudo na forma do Art. 40 da CF/88 de acordo com a nova redação dada pelo art. 6° da EC 41/03, combinado com os arts. 35,30 e 38 da Lei Municipal n°. 376/2005, tendo auferidos seus proventos INTEGRAIS, com paridade.
Maragogi, 02 de julho de 2015.
Luís Henrique Peixoto Cavalcante
Prefeito do municipio de Maragogi
PORTARIA IPREV N.º 0005/2024 Aposentadoria Voluntário por Idade e Tempo de Contribuição - Art. 3º da EC n.º 47/2005 (Direito Adquirido)
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Portaria n° 330/2004
PORTARIA N°. 025/2016
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PORTARIA N°: 134/2009.