PORTARIA N°. 025/2016
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 045/Ano 2024
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONFORME ART. 6° E 7° DA EC 41/03, COMBINADO COM O ART. 2° DA EC 47 E ARTS. 36 E 38 DA LEI MUNICIPAL 376/2005 DE
N° 27 DE DEZEMBRO/05.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. CÍCERA MARIA JOSÉ DA SILVA BANDEIRA de CPF n°. 403.835.124-68 RG n° 4.910.769 SSP/PE, CTPS n° 041030 / SERIE n° 00003/AL e PASEP n° 1702.954.403-8, sob matrícula n°. 166, lotada na Secretaria de Educação, exercendo cargo de SERVENTE, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob n°. 028/2016 do IPREV MARAGOGI, que a mesma contava na data do pedido com 58 (cinquenta e oito) anos de idade, contando com o tempo de serviço neste município de 30 (trinta) anos, 03 (três) meses e 16 (dezesseis) dias, tudo em conformidade a expressa regra do Art. 6° e 7° da EC 41/03 e artigo 36 e 38 da Lei municipal n° 376/2005, tendo auferidos seus proventos INTEGRAIS, com paridade.
Maragogi, 18 de outubro 2016.
LUIZ HENRIQUE PEIXOTO CAVALCANTE
Prefeito da cidade de Maragogi
PORTARIA IPREV N.º 0005/2024 Aposentadoria Voluntário por Idade e Tempo de Contribuição - Art. 3º da EC n.º 47/2005 (Direito Adquirido)
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