PORTARIA N°. 006/2016
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 045/Ano 2024
Orgão/Secretaria: IPUMA - Instituto de Planejamento Urbano de Maragogi
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIAVOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CONFORME ART. 6° E 7° DA EC 41/03, COMBINADO COM O ART. 2° DA EC 47 E ARTS. 36 E 38 DA LEI MUNICIPAL N° 376/2005 DE
27 DE DEZEMBRO/05.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. MARIA DA PENHA MELO de CPF n°. 403.835.204-87 RG n° 2.896.816 SDS /PE, CTPS n° 015851 / SERIE n° 0003-AL e PASEP n°. 1.2134170001, sob matrícula n°. 60, lotada na Secretaria Educação, exercendo cargo de Professora, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob n°. 008/2016 do IPREV MARAGOGI, que o mesmo contava na data do pedido com 51 (cinquenta e um) anos de idade, contando com o tempo de serviço neste município de 30 (trinta) anos, 01 (um) mês 17 (dezessete) dias, tudo em conformidade a expressa regra do Art. 6° e 7° da EC 41/03 e artigo 36 e 38 da Lei municipal n° 376/2005, tendo auferidos seus proventos INTEGRAIS, com paridade.
Maragogi, 20 de Abril 2016.
LUIZ HENRIQUE PEIXOTO CAVALCANTE
Prefeito do municipiode Maragogi
PORTARIA IPREV N.º 0005/2024 Aposentadoria Voluntário por Idade e Tempo de Contribuição - Art. 3º da EC n.º 47/2005 (Direito Adquirido)
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