PORTARIA N°. 007/2012
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 045/Ano 2024
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CONFORME ART. 6 DA EC 41/03, COMBINADO COM OS ARTIGOS 35,36 E 38 A LEI MUNICIPAL N° 376/2005 DE 27 DE DEZEMBRO/05.
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO, portadora CPF n°. 209.950.594-20 RG n° 232345 SSP /AL, CTPS n° 042696 / SERIE n° 295ª AL e PASEP n°. 10813518943, sob matrícula n°. 560, lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo cargo de PROFESSORA, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob n°. 007/2012 do IPREV MARAGOGI, contando com o tempo de serviço neste município de 35 (trinta e cinco) anos, 09 (nove) meses e 08 (oito) dias e tudo na forma do Art. 40 da CF/88 de acordo com a nova redação dada pelo art. 6° da EC 41/03, combinado com os arts. 35,36 e 38 da Lei Municipal n°. 376/2005, tendo auferidos seus proventos INTEGRAIS, com paridade.
Maragogi, 12 de setembro de 2012.
MARCOS JOSÉ DIAS VIANA
Prefeito da cidade de Maragogi
PORTARIA IPREV N.º 0005/2024 Aposentadoria Voluntário por Idade e Tempo de Contribuição - Art. 3º da EC n.º 47/2005 (Direito Adquirido)
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