PORTARIA N°: 134/2009.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 045/Ano 2024
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE e TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONFORME ART. 6° DA EC 41/03, COMBINADO COM O ART. 16 DA LEI MUNICIPAL N° 376/2005.
O PREFEITO MUNICÍPAL DE MARAGOGI no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, tendo em vista o pedido de aposentadoria de da Sra. ELBA CRISTINA MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA, portadora de CPF n° 208.416.474-53 e PASEP n° 10104676822, sob matrícula n° 106, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, exercendo cargo de professora, pertencente ao quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o que consta no Processo sob n° 066/2009 do IPREV MARAGOGI, contando com o tempo de serviço neste município de 30 (trinta) anos, 4 (quatro) meses, e 23 (vinte e três) dias, ou 11.093 (onze mil e noventa e três) dias, conforme expressa a regra do Art. 6° da EC 41/03 e o artigo 16 da lei municipal n° 376/2005, tendo auferido seus proventos INTEGRAIS, com paridade. Tendo seus efeitos retroativos a 30 de setembro de 2009.
MARAGOGI/AL, 30 de dezembro de 2009.
MARCOS JOSÉ DIAS VIANA
Prefeito do Municipio de Maragogi
PORTARIA IPREV N.º 0005/2024 Aposentadoria Voluntário por Idade e Tempo de Contribuição - Art. 3º da EC n.º 47/2005 (Direito Adquirido)
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