PORTARIA N°: 003/2011
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 045/Ano 2024
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE e TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONFORME ART.
6° DA EC 41/03, COMBINADO COM O ART. 16 DA LEI MUNICIPAL N° 376/2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. MARIA CRISTINA BARROS DA SILVA, portadora de RG n°386489 SDS/AL CPF n° 193.114.004-91 e PASEP n° 1.7023455793, sob matricula nº 59 lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, exercendo cargo de PROFESSORA, pertencente ao quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, conforme o que consta no Processo sob n° 017/2011 do IPREV MARAGOGI, contando na data do pedido com 53 (cinquenta e três) anos de idade, e tempo de serviço neste município de 32 (trinta e dois) anos 09 meses e 22 dias de contribuição, tudo em conformidade a expressa regra do Art. 6º da EC 41/03 e o artigo 16 da lei municipal n° 376/2005, tendo auferido seus proventos INTEGRAIS, com paridade.
Maragogi, 05 de abril de 2011.
MARCOS JOSÉ DIAS VIANA
Prefeito da cidade de Maragogi
PORTARIA IPREV N.º 0005/2024 Aposentadoria Voluntário por Idade e Tempo de Contribuição - Art. 3º da EC n.º 47/2005 (Direito Adquirido)
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