PORTARIA N°. 003/2013
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 045/Ano 2024
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE TEMPO DE CONTRIBUIÇAO CONFORME ART. 6° E 7° DA EC 41/03, COMBINADO COM O ART. 2° DA EC 47 E ARTS. 36 E 38 DA LEI MUNICIPAL N° 376/2005 DE 27 DE DEZEMBRO/05.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. MARIA ELIZABETES BASTOS de CPF n°. 213.632.004-10 RG n° 1.871.874 SSP /PE, CTPS n° 25465 / SERIE n° 425 e PASEP n°. 1087272201-2, sob matrícula n°. 517, lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo cargo de PROFESSORA, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob n°. 038/2012 do IPREV MARAGOGI, a mesma contava na data do pedido com 58 (cinquenta e oito) anos de idade, contando com o tempo de serviço neste município de 26 (vinte e seis) anos, 10 (dez) meses e 16 (dezesseis) dias, tudo em conformidade a expressa regra do Art. 6° e 7° da EC 41/03 e artigo 36 e 38 da Lei municipal n° 376/2005, tendo auferidos seus proventos INTEGRAIS, com paridade.
Maragogi, 16 de abril de 2013.
LUIZ HENRIQUE PEIXOTO CAVALCANTE
Prefeito da cidade de Maragogi
PORTARIA IPREV N.º 0005/2024 Aposentadoria Voluntário por Idade e Tempo de Contribuição - Art. 3º da EC n.º 47/2005 (Direito Adquirido)
PORTARIA N°: 003/2011
Portaria n° 330/2004
PORTARIA N°. 025/2016
PORTARIA N°. 006/2016
PORTARIA N°. 007/2012
PORTARIA N°: 134/2009.
PORTARIA N°. 016/2015