PORTARIA IPREV N.º 0005/2024 Aposentadoria Voluntário por Idade e Tempo de Contribuição - Art. 3º da EC n.º 47/2005 (Direito Adquirido)
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 045/Ano 2024
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
Ato/Portaria IPREV nº 0005/2024
Maragogi / AL, em 03 de Junho de 2024
Dispõe sobre a concessao do beneficio previdenciário de Aposentadoria Voluntário por Idade e Tempo de Contribuição - Art. 3º da EC n.º 47/2005 (Direito Adquirido), em favor do(a) servidor(a) MARIA JOSE DE VASCONCELOS SILVA.
O Prefeito do Município de Maragogi, conjuntamente com o Diretor Presidente do Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi - IPREV, Estado de Alagoas, no uso pleno de suas atribuições legais determinadas no Artigo 91, inciso VII da Lei Municipal n˚ 738 de 15 de outubro de 2021,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntário por Idade e Tempo de Contribuição - Art. 3º da EC n.º 47/2005 (Direito Adquirido) a(o) servidor(a) MARIA JOSE DE VASCONCELOS SILVA, portador(a) do RG 2.662.305, SDS/PE, CPF 385.401.934-34, Efetivo, no cargo de AUX. ENFERMAGEM, Classe I, Nível I, 40 horas, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 400, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, nos termos do Artigo 3º, Incisos I, II, e III da Emenda Constitucional n.º 47 de 05 de julho de 2005, conforme os documentos do Processo IPREV - Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi, registrado sob o número 005/2024, a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 2º - Os proventos serão integrais e com paridade.
Art. 3° - Seus proventos equivalerão ao vencimento base, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei Municipal n° 188, de 31 de maio de 1995.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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JOAO GOMES DO REGO
Diretor Presidente
IPREV
Homologo:
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Fernando Sérgio Lira Neto
Prefeito