PORTARIA N°: 92/2009 - de 19 de junho 2009.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 008/Ano 2024
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO, VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NO CARGO DE PROFESSORA, CONFORME ART. 6° DA EC 41/2003 e, ART. 40, § 5° DA CF.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI no uso de suas atribuições e prerrogativas legais RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, tendo em vista o pedido de aposentadoria da servidora, Sra. MARIA DOS ANJOS DE SOUZA CAMPOS, portadora do CPF n° ***.192.***-53 e PASEP n° ***.101.***-06, sob matrícula n° 202, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, exercendo cargo de professora, pertencente ao quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Conforme o que consta no processo sob o nº 034/2009 do IPREV MARAGOGI, contando com o tempo de serviço neste município de 36 (trinta e seis) anos, 03 (três) meses e 04 (quatro) dias, ou 13.234 (Treze mil, duzentos e trinta e quatro) dias, conforme expressa a regra do Art 40, 5º, da CF/88, e o artigo 16, § 1º, da lei municipal nº 376/2005. Sendo auferido seus proventos, com paridade e integral.
MARAGOGI, 19 de junho de 2009.
Marcos José Dias Viana
Prefeito