PORTARIA N°. 015/2015
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 008/Ano 2024
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CONFORME ART. 6 DA EC 41/03, COMBINADO COM OS ARTIGOS 35,36 E 38 A LEI MUNICIPAL N° 376/2005 DE 27 DE DEZEMBRO/05.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. MARIA JOSE FARIAS DE BARROS CPF n°.***.611.***-87 RG n° 2.***.090 SSP /PE, CTPS n° 0011**2 / SERIE nº 0004, PASEP n°. 1.702***5106, sob matrícula n°. 70, lotada na Secretaria de Educação, exercendo cargo de PROFESSORA, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 25 (vinte c cinco) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob n°. 009/2015 do IPREV MARAGOGI, a mesma contava na data do pedido com 50 (cinquenta) anos de idade, contando com o tempo de serviço neste município de 32 (trinta e dois) anos, 03 (meses) e 16 (dezesseis) dias, tudo na forma do Art. 40 da CF/88 de acordo com a nova redação dada pelo art. 6° da EC 41/03, combinado com os arts. 35,36 e 3% da Lei Municipal n°. 376/2005, tendo auferidos seus proventos INTEGRAIS, com paridade.
Maragogi, 30 de Junho de 2015.
Luis Henrique Peixoto Cavalcante
Prefeito