PORTARIA N°. 001/2015
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 008/Ano 2024
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CONFORME ART. 6 DA EC 41/03, COMBINADO COM OS ARTIGOS 35,36 E 38 A LEI MUNICIPAL N° 376/2005 DE 27 DE DEZEMBRO/05.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. MARIA JOSE DE LIMA SILVA de CPF n°. ***.872.***-00 RG n° 784.**5 SSP /AL, CTPS n° 05**50 / SERIE n° 0**04-AL PASEP n°. 1900**30670, sob matrícula n°. 550, lotada na Secretaria de Educação, exercendo cargo de PROFESSORA, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob n°. 001/2015 do IPREV MARAGOGI, a mesma contava na data do pedido com 50 (cinquenta) anos de idade, contando com o tempo de serviço neste município de 29 (vinte e nove) anos, 06 (meses) e 07 (sete) dias, tudo na forma do Art. 40 da CF/88 de acordo com a nova redação dada pelo art. 6° da EC 41/03, combinado com os arts. 35,36 e 38 da Lei Municipal n°. 376/2005, tendo auferidos seus proventos INTEGRAIS, com paridade.
Maragogi, 05 de Maio de 2015.
Luís Henrique Peixoto Cavalcante
Prefeito