PORTARIA N°. 002/2014
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 008/Ano 2024
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CONFORME ART. 6 DA EC 41/03, COMBINADO COM OS ARTIGOS 35,36 E 38 A LEI MUNICIPAL N° 376/2005 DE 27 DE DEZEMBRO/05.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. MARIA DE FATIMA DOS SANTOS BANDEIRA de CPF n°. ***.843.***-34 RG n° 9***1421442 SSP /AL, CTPS n° 09**14 / SERIE n° 0**05 PASEP n°. 1.702.***.810-5, sob matrícula n°. 037, lotada na Secretaria de Educação, exercendo cargo de PROFESSORA, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob nº 003/2014 do IPREV MARAGOGI, a mesma contava na data do pedido com 53 (cinquenta e três) anos de idade, contando com o tempo de serviço neste município de 25 (vinte e cinco) anos, 01 (um) mês e 01 (um) dia, tudo na forma do Art. 40 da CF/88 de acordo com a nova redação dada pelo art. 6º da EC 41/03, combinado com os arts. 35,36 e 38 da Lei Municipal nº 376/2005, tendo auferidos seus proventos INTEGRAIS, com paridade.
Maragogi, 01 de abril de 2014.
João Duda Calado Neto
Presidente