PORTARIA N°. 009/2016
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 008/Ano 2024
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CONFORME ART. 6° E 7° DA EC 41/03, COMBINADO COM O ART. 2° DA EC 47 E ARTS. 36 E 38n DA LEI MUNICIPAL N° 376/2005 DE 27 DE DEZEMBRO/05.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. MARIA JOSÉ DA SILVA LUNA de CPF n°. ***.319.***-30 RG n° 3.***.950 SSP /PE, CTPS n° 009**22 / SERIE n° 00004-AL e PASEP n°. 1.702**55440, Sob matrícula n°. 211, lotada na Secretaria Educação, exercendo cargo de SERVENTE, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob n°. 011/2016 do IPREV MARAGOGI, que o mesmo contava na data do pedido com 60 (sessenta) anos de idade, contando com o tempo de serviço neste município de 31 (trinta um) anos, 11 (onze) meses e 13 (treze) dias, tudo em conformidade a expressa regra do Art. 6° e 7° da EC 41/03 e artigo 36 e 38 da Lei municipal n° 376/2005, tendo auferidos seus proventos INTEGRAIS, com paridade.
Maragogi, 11 de Maio 2016.
LUIZ HENRIQUE PEIXOTO CAVALCANTE
Prefeito