PORTARIA N°. 006/2014
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 008/Ano 2024
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CONFORME ART. 6 DA EC 41/03, COMBINADO COM OS ARTIGOS 35,36 E 38 A LEI MUNICIPAL N° 376/2005 DE 27 DE DEZEMBRO/05.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. MARIA LUCIA CANDIDO, CPF n°. ***.839.***-00 RG n° 27**869 SSP /PE, CTPS n° 070327 / SERIE n° 00003 AL, PASEP n°. 1.701.***.945-9, sob matrícula n°. 214, lotada na Secretaria de Educação, exercendo cargo de PROFESSORA, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob n°. 015/2014 do IPREV MARAGOGI, a mesma contava na data do pedido com 51 (cinquenta e um) anos idade, contando com o tempo de serviço neste município de 31 (Trinta e um) anos, 04 (quatro) meses, tudo na forma do Art. 40 da CF/88 de acordo com a nova redação dada pelo art. 6° da EC 41/03, combinado com os arts. 35,36 e 38 da Lei Municipal n°.376/2005, tendo auferidos seus proventos INTEGRAIS, com paridade.
Maragogi, 09 de setembro de 2014
JOÃO DUDA CALADO NETO
Presidente