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PORTARIA N°. 005/2013


Data de Publicação: 26 de abril de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 008/Ano 2024
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias


CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CONFORME ART. 6 DA EC 41/03, COMBINADO COM OS ARTIGOS 35,36 E 38 A LEI MUNICIPAL N° 376/2005 DE 27 DE DEZEMBRO/05.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. MARIA DAS DORES DE SOUZA BARROS de CPF n°. ***.620.***-82 RG n° 1.***.175 SDS /PE, CTPS n° 72492 / SERIE n° 00**5 PASEP n°. 1.702.***.513-0, sob matrícula n°. 519, lotada na Secretaria de Educação, exercendo cargo de PROFESSORA, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob n°. 009/2013 do IPREV MARAGOGI, a mesma contava na data do pedido com 60 (sessenta) anos de idade, contando com o tempo de serviço neste município de 28 (vinte e oito) anos, 11 (onze) meses e 05 (cinco) dias, tudo na forma do Art. 40 da CF/88 de acordo com a nova redação dada pelo art. 6° da EC 41/03, combinado com os arts. 35,36 e 38 da Lei Municipal n°. 376/2005, tendo auferidos seus proventos INTEGRAIS, com paridade.

Maragogi, 16 de abril de 2013.

LUIZ HENRIQUE PEIXOTO CAVALCANTE

Prefeito

 


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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