PORTARIA N°. 014/2015
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 008/Ano 2024
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CONFORME ART. 6 DA EC 41/03, COMBINADO COM OS ARTIGOS 35,36 E 38 A LEI MUNICIPAL N° 376/2005 DE 27 DE DEZEMBRO/05.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. MARIA JOSÉ DA SILVA, CPF n°. ***.325.***-00 RG I 1.***.278 SSP/PE, CTPS nº 05**31/ SERIE n° 552,PASEP n°. 1.70***58121, sob matrícula n°. 520, lotada na Secretaria de Saúde, exercendo cargo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Conforme o que conta no Processo sob o nº 007/2015 do IPREV MARAGOGI, a mesma contava na data do pedido com 57 (cinquenta e sete) anos de idade, contando com o tempo de serviço neste município de 30 (trinta) anos e 08 (oito) dias, tudo na forma do Art. 40 da CF/88 de acordo com a nova redação dada pelo art. 6º da EC 41/03, combinado com os arts. 35,36 e 38 da Lei Municipal nº 376/2005, tendo auferidos seus proventos INTEGRAIS, com paridade.
Maragogi, 30 de junho de 2015.
Luís Henrique Peixoto Cavalcante
Prefeito