PORTARIA N°. 018/2015
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 008/Ano 2024
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CONFORME ART. 6 DA EC 41/03, COMBINADO COM OS ARTIGOS 35,36 E 38 A LEI MUNICIPAL N° 376/2005 DE 27 DE DEZEMBRO/05.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. MARIA JOSÉ ACIOLY BISPO CPF n° ***.329.***-20 RG n° 98*.*73 SSP /AL, CTPS n° 05**38 / SERIE n° 0**04-AL, PASEP n°. 1.7038***4292, sob matrícula n° 259, lotada na Secretaria de Educação exercendo cargo de PROFESSORA, pertencente ao quadro de servidores provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais. Conforme o que consta no Processo nº 013/2015 do IPREV MARAGOGI, a mesma contava na data do pedido com 50 (cinquenta) anos de idade, contando com o tempo de serviço neste município de 26 (vinte e seis) anos, 09(nove) meses e (sete) dias, tudo na forma do Art. 40 da CF/88 de acordo com a nova redação dada pelo art. 6º da EC 41/03, combinado com a Lei Municipal nº 376/2005, tendo auferidos seus proventos INTEGRAIS, com paridade.
Maragogi, 21 de junho de 2015.
Luís Henrique Peixoto Cavalcante
Prefeito