PORTARIA N°. 001/2012
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 008/Ano 2024
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CONFORME ART. 6° E 7° DA EC 41/03, COMBINADO COM O ART. 2° DA EC 47 E ARTS. 36 E 38 DA LEI MUNICIPAL N° 376/2005 DE 27 DE DEZEMBRO/05.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra MARIA JOSE BANDEIRA de CPF n° ***.382.***-91 RG n° 25***88 SSP /PE, CTPS n° 071165 / SERIE n° 551 e PASEP n° 1.704.***.390-6, sob matrícula n°. 300, lotada na Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras, exercendo cargo de SERVENTE, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com Carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob nº 021/2012 do IPREV DE MARAGOGI, contando com o tempo de serviço neste município de 30 (trinta) anos, 02 (dois) meses e 21 (vinte e um) dias, ou 11.031 (onze mil e trinta e um) dias e. tudo em conformidade a expressa regra do Art. 6º e 7º da EC 41/03 e artigo 36 e 38 da Lei Municipal nº 376/2005, tendo auferidos seus proventos INTEGRAIS, com paridade.
Maragogi, 06 de agosto de 2012.
Marcos José Dias Viana
Prefeito