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Aposentadoria Voluntaria por Idade Ato/Portaria nº 00007/2017


Data de Publicação: 14 de julho de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 235/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias


MARAGOGI/ALAGOAS, em 10 de maio de 2017

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por idade em favor do(a) servidor(a) MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO FLORENTINO.

O PRESIDENTE DO IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE MARAGOGI, ESTADO DE ALAGOAS, no uso pleno de suas atribuições legais lhes são outorgadas e nos termos de artigo 17, da Lei Municipal 376/2005, de 27 de dezembro de 2005.

RESOLVE:

Art. 14- Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade com Proventos Proporcionais a(o) servidor(a) MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO FLORENTINO, portador(a) de RG nº 58***68 SSP/AL, CPF nº ***.545.***-49, efetivo(a), no cargo Serviços Gerais, Matrícula Funcional nº 495, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal de Educação do Município de Maragogi, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional o 41/2003, de 19 de Dezembro de 2003. e art. 17. incisos I, II e III da Lei Municipal nº 376/2005, conforme processo do IPREV MARAGOGI 000007/2017, a partir desta data até a posterior deliberação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/05/2017, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

João Gomes do Rego

Presidente do IPREV


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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