PORTARIA Nº 002/2016
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 235/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, CONFORME ART. 40, § 1º, III, "b", CONSTITUIÇÃO DA FEDERAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por idade, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. MARIA JOSÉ DA SILVA, CPF n°. ***.379.***-68, PASEP n° 1704***2102, CTPS n° 0032797 SÉRIE nº 00013, RG nº 9.***.186 SDS/PE, sob matrícula n°. 207, lotada na Secretaria de Educação, exercendo cargo de Servente pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob n°. 003/2016 do IPREV MARAGOGI, contando com o tempo de serviço neste município de 21 (vinte e um) anos, 07 (sete) meses e 14 (quatorze) dias, conforme expressa a regra do art. 40, § 1º, III, "b" da CF/88, e art. 17 da Lei Municipal nº 376/2005, tendo auferido seus proventos, sem paridade, pelo cálculo da média aritmética, de acordo com o artigo 1º da Lei 10.887/2004 e artigo 40 da Lei municipal nº. 376/2005, bem como proporcionais.
Maragogi, 16 de fevereiro de 2016.
LUIZ HENRIQUE PEIXOTO CAVALCANTE
Prefeito
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