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PORTARIA Nº. 013/2015


Data de Publicação: 14 de julho de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 235/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias


CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, CONFORME ART. 40, § 1º, III, "b", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e rogativas legais resolve:

Conceder aposentadoria voluntária por idade, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. MARIA JOSÉ MOREIRA DOS SANTOS, CPF nº 955.322.804-30, PASEP nº 1.900.392.706-8, CTPS n° 0061772/ SÉRIE n° 479 AL, n° 1398983 SSP/AL, sob matricula nº. 498, lotada na Secretaria de Educação, exercendo cargo de Serviços Gerais, pertencente ao quadro de servidores em provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob n°. 008/2015 do IPREV MARAGOGI, a mesma contava na data do pedido com 60 (sessenta) anos de idade, contando com o tempo de serviço neste município de 15 (quinze) anos 09 (nove) meses e 29 (vinte e nove) dias, conforme expressa a regra do art. 40, § 1º, III, "b" da CF/88, e art. 17 da Lei Municipal nº. 376/2005, tendo auferido seus proventos, sem paridade, pelo cálculo da média aritmética, de acordo com o artigo 1º da Lei 10.887/2004 e artigo 40 da Lei municipal nº. 376/2005, bem como proporcionais.

Maragogi, 30 de junho de 2015

LUIZ HENRIQUE PEIXOTO CAVALCANTE

Prefeito


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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