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PORTARIA Nº 004/2015


Data de Publicação: 14 de julho de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 235/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias


CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE, CONFORME ART. 40, § 1, 111, "b", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:

Conceder aposentadoria voluntária por idade, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. MARIA ISABEL DA SILVA, CPF nº ***.839.***-82, PASEP nº 1.9013294904, CTPS nº 094214 SERIE nº 00479, RG nº 2**.065 SSPAL sob matrícula nº 620, lotada na Secretaria de Saúde, exercendo cargo de Serviços Gerais pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob n°. 006/2015 do IPREV MARAGOGI, contando com o tempo de serviço neste município de 13 (treze) anos, 11 (onze) meses e 14 (quatorze) dias, conforme expressa a regra do art. 40, § 1º, III, "b" da CF/88, e art. 17 da Lei Municipal nº 376/2005, tendo auferido seus proventos, sem paridade, pelo cálculo da média aritmética, de acordo com o artigo 1º da Lel 10.887/2004 e artigo 40 da Lei municipal n". 376/2065, bem como proporcionais.

Maragogi, 16 de junho de 2015.

LUIZ HENRIQUE PEIXOTO CAVALCANTE

Prefeito


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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