PORTARIA Nº 001/2013
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 235/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR INVALIDEZ, CONFORME ART. 40 § 1º, III "b", CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. MARIA JOSÉ DOS SANTOS, portadora CPF n". 585.842.004-44, PASEP n°. 17072766470 CTPS N° 001541 SÉRIE Nº 00019, RG N° 793073 SSP/AL, sob matricula n°. 593 lotado na Secretaria de Infra Estrutura e obras exercendo cargo GARI, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo de Poder Executivo Municipal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Conforme o que consta no processo sob nº 030/2012, do IPREV MARAGOGI, qual está inserido o Parecer da Junta Médica, declarando a incapacidade profissional definitiva da servidora, a mesma contava na data do pedido com 54 (cinquenta e quatro) anos de idade, e tempo de serviço neste município de 12 (doze) anos, 06 (seis meses e 20 (vinte) dias, tudo em conformidade a expressa regra do Art. 40 § 1º, I, d CF/88, e art. 14 caput e inc. III § 6º alínea da Lei municipal nº 376/2005.
Maragogi, 16 de abril de 2013.
LUIZ HENRIQUE PEIXOTO CAVALCANTE
Prefeito
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