PORTARIA N°: 131/2009
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 235/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE CONFORME ART. 40 DA CF, COMBINADO COM O ART. 32 DA LEI MUNICIPAL N° 376/2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. SEVERINA DA SILVA SANTOS, portadora de CPF nº ***.112.***-20 e PASEP nº 1223***5928, sob matricula nº 234, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, exercendo cargo de servente, pertencente ao quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, conforme o que consta no Processo sob nº 057/2009 do IPREV MARAGOGI contando com o tempo de serviço neste município de 15 (quinze) anos, e 2 (dois) meses, e 15 (quinze) dias, ou 5.550 (cinco mil, quinhentos e cinquenta) dias, conforme expressa a regra do Art. 40 da CF e o artigo 32 da lei municipal nº 376/2005, tendo auferido seus proventos proporcionais, sem paridade. Tendo seus efeitos retroativos a 28 de setembro de 2009.
MARAGOGI/AL, 30 de dezembro de 2009.
MARCOS JOSE DIAS VIANA
Prefeito
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