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PORTARIA nº 082/2022


Data de Publicação: 30 de abril de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 200/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias


(de 09 de novembro de 2022)

DISPÕE SOBRE A CONVALIDAÇÃO DA CONCESSÃO DO BENEFÍFIO DE APOSENTADORIA A AYTON JOAQUIM PEREIRA.

JOÃO GOMES DO RÊGO, Presidente do Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Município de Maragogi /AL - IPREV, Autarquia Municipal, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 91, VII, da Lei n. 738, de 15 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO os diversos documentos constantes na pasta funcional e no processo de concessão de aposentadoria do segurado, que demonstram a data de ingresso regular na administração pública municipal;

CONSIDERANDO o Princípio da Razoabilidade, que norteia os atos da Administração Pública;

CONSIDERANDO que o segurado se encontra como aposentado e recebendo do RPPS há mais de dez anos; e

CONSIDERANDO a necessidade em atender às exigências do TCE/AL, quando da análise do registro do Ato de Aposentadoria.

RESOLVE

Art.1º - FICA CONVALIDADA concessão do Aposentadoria Compulsória, conforme dispõe o Art. 40, II, da Constituição Federal c/c Art. 15, da Lei Municipal no 376/2005, ao servidor/segurado AYRTON JOAQUIM PEREIRA, médico ginecologista, matricula n° 967, inscrito no CPF sob n° ***.808.***-04 e portador do RG nº 3011***729, SSP/RS.

Art. 2º Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, porém, não poderão ser inferiores ao salário-mínimo nacional na forma do Art. 40, caput, e § 4º, I, da Lei Municipal nº 376/2005.

Art. 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria foi considerada a média aritmética simples sobre as maiores remunerações, utilizados como base as contribuições do servidor no regime de previdência em que esteve vinculado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de novembro de 2011, data em que se deu início a fruição do benefício de aposentadoria.

De Ciência: Publique-se: Registre-se: e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI – IPREV Estado de Alagoas, aos 09 (nove) dias do mês de novembro de 2022.

João Gomes do Rego

Presidente do IRREV Maragogi


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