PORTARIA Ν° 009/2015
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 200/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR INVALIDEZ CONFORME ART.40 § 1º, III "b", CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais RESOLVE:
Conceder aposentadoria por Invalidez com proventos Integrais com paridade, tendo em vista o pedido de aposentadoria do Sr. ANTÔNIO FONTES DA SILVA, portador CPF n°. ***.728.***-20 PASEP nº. 120.***.603.73-CTPS N° 009596/SÉRIE N° 636, RG N° 42**92 SSP/AL, matrícula nº. 128, lotado na Secretaria de Educação, exercendo cargo PROFESSOR, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob n°. 039/2014, do IPREV MARAGOGI, no qual está inserido o Parecer da Junta Médica, declarando a incapacidade profissional definitiva do servidor, o mesmo contava na data do pedido com 59 (cinquenta e nove) anos de idade, e tempo de serviço neste município de 20 anos 11 meses e 01 dia, tudo em conformidade a expressa regra do Art. 40 § 1º, I, da CF/88, e art. 14 caput e inc. III § 6º alínea da Lei municipal n° 376/2005.
Maragogi, 16 de junho de 2015.
LUIZ HENRIQUE PEIXOTO CAVALCANTE
Prefeito
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