PORTARIA Ν° 020/2015
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 200/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CONFORME ART. 6 DA EC 41/03, COMBINADO COM OS ARTIGOS 35,36 E 38 DA LEI MUNICIPAL N° 376/2005 DE 27 DE DEZEMBRO/05.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suns atribuições e prerrogativas legais resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, tendo em visto o pedido de aposentadoria da Sra. ANA CLAUDIA MARIA DE FREITAS, CPF 623.294.484-4 - RG nº 877.489 SSP /AL - CTPS n° 0011352 / SERIE 00004, PASEP n°. 1.7029544011, sob matrícula nº 09, lotada na Secretaria de Educação, exercendo cargo de PROFESSORA, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob n°. 019/2015 da IPREV MARAGOGI, a mesma contava na data do pedido com 50 (cinquenta) anos de idade, contando com o tempo de serviço neste município de 29 (vinte e nove) anos, 05 (meses) e 02 (dois) dias, tudo na forma do Art. 40 da CF/88 de acordo com a nova redação dada pelo art. 6º da EC 41/03, combinado com os arts. 35,36 e 38 da Lei Municipal nº. 376/2005, tendo auferidos seus proventos INTEGRAIS, com paridade.
Maragogi, 05 de agosto de 2015.
Luís Henrique Peixoto Cavalcante
Prefeito
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