PORTARIA N°. 006/2012
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 200/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR INVALIDEZ, CONFORME ART. 40 § 1º, III "b" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez, tendo em vista o pedido de aposentadoria do Sr. AURITO VICENTE DE MELO, portador CPF n°.***.243.***-49, PASEP n°. 1085***8970 CTPS N° 0068581 SÉRIE N° 00425, RG N° 38***92 SSP/PE, sob matrícula n°. 272, lotado na Secretaria de Infra Estrutura e obras, exercendo cargo GARI, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob n°. 026/2012, do IPREV MARAGOGI, no qual está inserido o Parecer da Junta Médica, declarando a incapacidade profissional definitiva da servidora, a mesma contava na data do pedido com 52 (cinquenta e dois) anos de idade, e tempo de serviço neste município de 15 (quinze) anos, 05 (sete) meses e 24 (vinte e quatro) dias, tudo em conformidade a expressa regra do Art. 40 § 1º, I, da CF/88, e art. 14 caput e inc. III § 6º da Lei municipal nº 376/2005.
Maragogi, 07 de agosto de 2012.
MARCOS JOSÉ DIAS VIANA
Prefeito
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