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PORTARIA Nº 011/2013


Data de Publicação: 30 de abril de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 200/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias


CONCEDE VOLUNTÁRIA APOSENTADORIA POR IDADE, CONFORME ART. 40, § 1º, III, "b", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:

Conceder aposentadoria voluntária por idade, tendo em vista o pedido de aposentadoria do Sr. ADEILDO CLAUDIO DA SILVA de CPF n°. ***.773.***-91, RG nº 21***23 SSP/PE, CTPS nº 071201 SÉRIE nº 00002 AL, PASEP n". 1.901.***.240-0, sob matricula n°. 737, lotado na Secretaria de Infra Estrutura, exercendo cargo de Fiscal de Limpeza, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob n°. 040/2013 do IPREV MARAGOGI, no qual o mesmo contava na data do pedido com 65 (sessenta e cinco) anos de idade, e tempo de serviço neste município de 10 (dez) anos, 06 (seis) meses e 21 (vinte e um) dias, conforme expressa a regra do art. 40, § 1º, III, "b" da CF/88, e art.17 da Lei Municipal nº. 376/2005, tendo auferido seus proventos, sem paridade, pelo cálculo da média aritmética, de acordo com o artigo 1º da Lei 10.887/2004 e artigo 40 da Lei municipal nº. 376/2005.

Maragogi, 13 de agosto de 2013.

LUIZ HENRIQUE PEIXOTO CAVALCANTE

Prefeito


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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