PORTARIA Nº 132/2009
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 200/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE CONFORME ART. 40, § 1º, III, "B" DA CF, COMBINADO COM O ART. 32 DA LEI MUNICIPAL N 376/2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra AMARA MARIA DOS SANTOS, portadora de CPF nº ***.084.***-34 e PASEP nº 17023458563, sob matricula nº 149, lotada na SECRETAPIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO exercendo cargo de servente, pertencente ao quadro de Servidores de Provimento Eletivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, conforme o que consta no Processo sob n° 058/2009 do IPREV MARAGOGI contando com o tempo de serviço neste município de 11 (onze) anos, e 2 (dois) meses e 10 (dez) dias, ou 4.085 (quatro mil e oitenta e cinco) dias, conforme expressa a regra do Art. 40 § 1º, III "b" da CF, e o artigo 12 da lei municipal nº 376/2005. tendo auferido seus proventos PROPORCIONAIS, sem paridade. Tendo seus efeitos retroativos a 28 de setembro de 2009.
MARAGOGI/AL, 30 de dezembro de 2009.
MARCOS JOSÉ DIAS VIANA
PREFEITO
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