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PORTARIA N. 024/2013


Data de Publicação: 30 de abril de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 200/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias


CONCEDE COMPULSORIA APOSENTADORIA POR IDADE, CONFORME ART, 15 DA LEI MUNICIPAL N° 376/2005 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:

Conceder aposentadoria compulsória por idade, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. ANA CRISTINA COELHO PECORELLI, sob matrícula nº 752, CPF ***.014.***-34, RG nº 56**14 SDS/PE, CTPS n° 83502/SERIE n° 00503 € PASEP n° 1703***5820, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo cargo de ASSISTENTE SOCIAL, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob n°. 063/2013 do IPREV MARAGOGI, contando com o tempo de serviço neste município de 10 (dez) anos, 06 (seis) meses e 15 (quinze) dias tudo em conformidade expressa a regra do Art. 15 da Lei Municipal nº. 376/2005 de 27 de dezembro 2005, tendo auferidos seus proventos, sem paridade.

Maragogi, 30 de outubro de 2013.

LUIZ HENRIQUE PEIXOTO CAVALCANTE

Prefeito


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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