PORTARIA N° 006/2010.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 200/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
VOLUNTÁRIA POR IDADE CONFORME ART. 40, § 1º, III, "b", DA CONSTITUIÇÃO FE DERAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. ANTONIA LINS DE SOUZA, portadora de CPF n° ***.856.***-72 e PASEP nº 1.703.***.423-3, sob matricula nº 311, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, exercendo cargo de servente, pertencente ao quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, conforme o que consta no Processo sob nº 047/2010 de IPREV MARAGOGI, contando com o tempo de serviço neste município de 16 (dezesseis) anos. 01 (um) mês e 19 (dezenove) dias, conforme expressa a regra do Art. 40. § 1º III, "b" da CF /83, e art. 32 da lei municipal nº 376/2005, tendo auferido seus proventos, sem paridade, pelo cálculo da média aritmética, de acordo com artigo 1º da Lei 10.887/2004 a artigo 40 de lei municipal n 376/2005, bem como proporcionais.
Maragogi, 30 de agosto de 2010
MARCOS JOSÉ DIAS VIANA
Prefeito
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